RDC 579/2021 – Dispositivos Médicos Usados e Recondicionados

postado em: Legislação | 0
0 Flares 0 Flares ×
 rdc-549-2021-dispositivos-usados-recondicionados

No dia 01 de dezembro de 2021, a ANVISA publicou a RDC 579/2021, que dispõe sobre a importação, comercialização e doação de dispositivos médicos usados e recondicionados.

Para que seja possível a importação, comercialização e doação de dispositivos médicos usados ou recondicionados é necessário atender aos critérios estabelecidos nesse regulamento. Ademais, as atividades de locação e comodato de dispositivos médicos também estão detalhadas nessa RDC. Dessa forma, recomenda-se uma leitura completa, pois a resolução RDC 579/2021 descreve todos os critérios para a execução desses procedimentos de maneira correta.

Importante destacar que ficam proibidas a importação, comercialização e doação de dispositivo médico usado ou recondicionado enquadrado como “Dispositivo Médico Implantável – DMI”. Além disso, assistência técnica não faz parte do escopo dessa regulamentação.

Nota: Essa resolução revoga a RDC 25/2001.

Clique no link abaixo para acessar a RDC 579/2021 na íntegra.

Link: RDC 579/21

Por fim, para facilitar o entendimento e a correta aplicação desse regulamento, a ANVISA disponibilizou o vídeo explicativo abaixo:

A SL Registro de Produtos é uma Consultoria de Assuntos Regulatórios especializada na regularização de Dispositivos Médicos. Entre em contato e conheça os nossos serviços!

0 Flares Facebook 0 LinkedIn 0 Twitter 0 Email -- 0 Flares ×