Em 31 de Agosto de 2021, a ANVISA publicou a RDC 556/2021, que dispõe sobre os requisitos para agrupamento de materiais de uso em saúde para fins de registro e notificação e adota sobre etiquetas de rastreabilidade para produtos implantáveis.
A RDC 556/21 descreve os critérios para agrupamento de materiais de uso em saúde em família, conjunto ou sistema. Para ler a resolução, clique no link abaixo.
RDC 556/2021 – Agrupamento de Materiais
Na mesma data, a ANVISA publicou a IN 101/2021, que detalha os critérios específicos para agrupamento em família. Para verificar a Instrução Normativa IN 101/2021, clique aqui.
A nova resolução RDC 556/2021 revoga a RDC 14/2011 e entra em vigor no dia 1º de Outubro de 2021.